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Notícias

27 de dezembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914 , prorrogando o prazo para deliberação da distribuição de lucros referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de janeiro de 2026 . A decisão impacta diretamente empresas de todos os portes e regimes tributários , inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional , e está relacionada à nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025 . O que motivou a decisão do STF O ponto central analisado pelo STF foi a exigência legal de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda. Segundo o entendimento do Tribunal, esse prazo é materialmente inexequível , pois: viola a segurança jurídica ; ignora regras básicas do direito societário ; desconsidera normas contábeis que exigem encerramento regular do exercício e apuração adequada do resultado. Na prática, exigir deliberação até o último dia do próprio exercício comprometeria a qualidade técnica das decisões empresariais e aumentaria o risco de inconsistências fiscais. Novo prazo para deliberação dos lucros Com a medida cautelar, o STF prorrogou o prazo para que as empresas deliberem sobre a distribuição dos lucros de 2025 até 31 de janeiro de 2026 . Esse prazo adicional permite que as empresas: realizem o encerramento contábil correto do exercício; elaborem demonstrações financeiras consistentes; promovam deliberações societárias de forma técnica e segura. A decisão suspende a tributação de lucros e dividendos? Não. É importante destacar que a decisão do STF não suspende a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025. O Tribunal ajustou exclusivamente o prazo para deliberação, sem afastar: a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física; a futura tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. O mérito da constitucionalidade da nova tributação ainda será analisado pelo Plenário do STF . A quem a decisão se aplica A prorrogação do prazo se aplica de forma geral , alcançando: todas as pessoas jurídicas ; independentemente do porte da empresa ; e do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Impactos práticos para empresas e empresários A decisão traz efeitos relevantes para o planejamento tributário e societário: maior previsibilidade jurídica; redução do risco de autuações por decisões apressadas; possibilidade de planejamento da distribuição de lucros com base em dados contábeis definitivos; alinhamento entre contabilidade, gestão e estratégia tributária. Ao mesmo tempo, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante , já que a tributação dos lucros e dividendos seguirá válida, salvo eventual decisão futura em sentido contrário. Conclusão A prorrogação do prazo para deliberação dos lucros até janeiro de 2026 representa um avanço em termos de segurança jurídica , mas não elimina os impactos da nova tributação. Empresas e sócios devem utilizar esse prazo adicional de forma estratégica, com apoio contábil e jurídico especializado, para evitar custos fiscais desnecessários e decisões que possam gerar passivos futuros. Quem não se planejar agora pode enfrentar impactos fiscais relevantes em 2026 . Entre em contato com o nosso time para um diagnóstico tributário:  Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
16 de dezembro de 2025
Contribuintes do Simples Nacional devem regularizar pendências antes de janeiro para evitar penalidades mais severas A Receita Federal reforçou o alerta aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a importância de entregar, dentro do prazo , o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso , que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 . As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025 , no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 , alterando de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas aplicáveis às obrigações acessórias do Simples Nacional. Novas regras reforçam a conformidade tributária Segundo a Receita Federal, a alteração na sistemática de multas faz parte de uma estratégia institucional para estimular a conformidade tributária , reduzir infrações e trazer mais previsibilidade aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos. Com a nova regra, o atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis passa a gerar penalidades de forma mais imediata , exigindo atenção redobrada das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muda na multa do PGDAS-D a partir de 2026? Regra vigente até 2025 Atualmente, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D só começa a ser cobrada a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente ao período de apuração. Regra válida a partir de janeiro de 2026 Com as novas normas, o cálculo da multa será mais rigoroso: Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita apurada A Receita Federal destaca que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo , inclusive relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério . Mudanças importantes nas penalidades da Defis A Defis , declaração anual obrigatória das empresas do Simples Nacional, também teve suas penalidades ajustadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Prazos e multas da Defis Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações A multa mínima segue os critérios da Lei Complementar nº 123/2006 , com as atualizações introduzidas pela nova legislação. Redução de multa por entrega espontânea A Receita Federal esclareceu que tanto para o PGDAS-D quanto para a Defis , as multas podem ser reduzidas em 50% quando a declaração for entregue espontaneamente após o prazo, desde que antes de qualquer procedimento de fiscalização . Essa medida visa incentivar a autorregularização , reduzir litígios e facilitar a regularização fiscal das empresas. Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis: Empresas que desejam verificar se possuem pendências podem realizar a consulta pelos canais oficiais da Receita Federal. Consulta pelo Portal e-CAC Acesso via Gov.br ou certificado digital Caminho: Certidões e Situação Fiscal Consulta Pendências – Situação Fiscal O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal , listando todas as pendências, inclusive omissões de PGDAS-D e Defis. Consulta pelo Portal do Simples Nacional PGDAS-D Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS Menu “Declaração Mensal” para consultar ou retificar períodos omissos Defis Acesso direto pelo menu lateral Consulta e transmissão por ano-calendário Base legal das novas regras As alterações estão fundamentadas nos seguintes atos normativos: Lei Complementar nº 214/2025 Resolução CGSN nº 183/2025 Atenção: regularizar agora evita multas mais severas em 2026 Com a proximidade da vigência das novas regras, a Receita Federal reforça que regularizar omissões do PGDAS-D e da Defis ainda em 2025 pode evitar penalidades mais imediatas e rigorosas a partir de 2026. A adoção de medidas preventivas garante mais segurança jurídica, previsibilidade financeira e conformidade fiscal para as empresas optantes pelo Simples Nacional. 👉 Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso time de especialistas. Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300
4 de junho de 2025
Listamos 8 erros simples que podem transformar seu estabelecimento em uma fábrica de prejuízos. Descubra se você está cometendo algum deles AGORA: 1 - Enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real? A escolha errada pode fazer você pagar até 30% a mais em impostos . Muitos estabelecimentos não revisam seu enquadramento de acordo com o crescimento do faturamento ou mudança de perfil. Como evitar? Nosso time especializado faz uma revisão anual para verificar se você está no regime mais vantajoso. 2 - Ignorar o ICMS ST (Substituição Tributária) Se você vende algumas bebidas alcoólicas ou refrigerantes, provavelmente está pagando ICMS antecipado com base em um preço presumido pelo Estado. Problema: Mesmo que venda por menos, o imposto já foi pago. E a nova Resolução SEFAZ 578/2023 ainda prevê cobrança complementar caso seja vendido por mais. Como evitar? Fazemos um rigoroso acompanhamento das vendas e revisamos a apuração mensal do ICMS ST. 3 - PIS/COFINS MONOFÁSICOS Você sabia que algumas das bebidas mais vendidas já têm PIS/COFINS pagos na origem pelo fabricante? Problema: Você pode estar fazendo pagamentos indevidos! Muitos acabam perdendo $ e diminuindo o lucro por não saber disso. Como evitar? É preciso segregar corretamente as receitas e fazer uma classificação fiscal eficaz. Fale com a gente e descubra como reduzir a carga tributária para não ficar em inconformidades com a legislação, aumentar seus lucros, além de evitar multas! 4 - Falta de controle na folha de pagamento Problema: Contratações informais, falta de controle de horas extras e encargos trabalhistas desatualizados podem gerar passivos altíssimos. Como evitar? Fazemos um sistema de folha organizado, com calendário de obrigações e suporte contábil constante e humanizado. 5 - Não utilizar relatórios como DRE e Fluxo de Caixa Problema: Muitos não sabem se seu bar/restaurante está realmente obtendo lucro no mês. Sem um DRE e um fluxo de caixa bem feitos, fica quase impossível tomar boas decisões. Como evitar? Orientamos você a implementar mensalmente relatórios de DRE (Demonstrativo de Resultados) e fluxo de caixa. 6 - Não aproveitar créditos fiscais Problema: Muitos não sabem que, dependendo do regime, compras de insumos e mercadorias dão direito a créditos de ICMS, PIS e COFINS. Como evitar? Nosso time verifica com cuidado e precisão se você pode recuperar impostos nas suas compras. 7 - Falta de prevenção e preparação para fiscalizações Problema: A qualquer momento pode ocorrer uma fiscalização e/ou seu estabelecimento pode ser notificado pela Receita. E se os documentos não estiverem organizados, multas são quase certas. Como evitar? Orientamos como manter notas fiscais, recibos, relatórios e declarações em ordem e dentro do prazo legal. 8 - Retirada de lucros mal feita Problema: Muitos sócios retiram pró-labore sem planejamento, pagando mais IR do que deveriam. Outros misturam contas pessoais com a da empresa. Como evitar? Com o suporte do nosso time, pode ser feito um planejamento de retirada de lucros legal e vantajoso. Evitar esses erros é o primeiro passo para tornar seu bar/restaurante mais lucrativo e profissional.  Entre em contato conosco para fazermos um diagnóstico do seu bar/restaurante e descobrir o quanto você pode ECONOMIZAR em impostos e melhorar sua organização financeira! Organização Contábil Renato Azevedo Ltda Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300 Av. dos Mananciais, 609 Taquara - Rio de Janeiro
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Temos a grata satisfação de contar com, aproximadamente, de 200 (duzentas) empresas em nosso quadro de clientes, todas satisfeitas com nosso trabalho. Abaixo alguns dos nossos clientes: