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Empresas terão até quatro meses para se adequar às novas exigências sem penalidades A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram, no fim de dezembro, um ato conjunto que concede um período de adaptação às empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo . Durante esse período inicial, não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nas notas fiscais eletrônicas. A medida busca oferecer segurança jurídica , evitar autuações prematuras e permitir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas se ajustem gradualmente ao novo modelo tributário. Janela de adaptação pode chegar a quatro meses De acordo com o ato conjunto, a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da CBS e do IBS não será exigida imediatamente após a publicação dos regulamentos dos novos tributos. Na prática, o que foi definido é: Não haverá multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos; A exigência só passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos; Durante esse período, considera-se cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos. Isso significa que, mesmo sem o correto preenchimento dos campos da CBS e do IBS, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente durante o prazo de tolerância. Exemplos práticos de quando a obrigação começa A Receita Federal esclareceu que o início da obrigatoriedade dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos. Veja alguns exemplos: Regulamentos publicados em janeiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2026 Regulamentos publicados em fevereiro de 2026 ➜ Obrigatoriedade a partir de 1º de junho de 2026 Até lá, as empresas poderão emitir documentos fiscais sem o risco de penalidades relacionadas aos novos campos. 2026 será um “ano educativo” na Reforma Tributária A Receita Federal e o CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 terá caráter educativo e orientador , funcionando como um período de testes e ajustes do novo sistema tributário. Durante esse ano: ✔️ Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS; ✔️ A apuração terá caráter meramente informativo ; ✔️ Os dados servirão para simulações, validações e aprendizado ; ✔️ O foco será dar segurança jurídica aos contribuintes e à administração pública. Mesmo sem cobrança efetiva, as empresas deverão destacar nas notas fiscais os percentuais simbólicos de: 0,9% de CBS 0,1% de IBS Esses valores serão posteriormente deduzidos dos demais tributos sobre o consumo , conforme previsto no regime de transição. Quais documentos fiscais serão utilizados Os novos tributos utilizarão, majoritariamente, documentos fiscais eletrônicos já existentes , como: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e); Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e); Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e); Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Também estão previstos novos modelos de documentos fiscais , entre eles: Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas); Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI); Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação . Nova plataforma tecnológica nacional A Reforma Tributária prevê ainda a implantação de uma plataforma tecnológica nacional , atualmente em fase de testes, que será responsável pela operacionalização da CBS e do IBS. O cronograma previsto é: 2026: funcionamento em ambiente de testes, sem cobrança efetiva; 2027: início da extinção do PIS e da Cofins, com entrada gradual da CBS; 2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS. Segundo a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida , com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais. Conclusão A suspensão temporária de multas pela ausência de CBS e IBS nas notas fiscais representa um passo importante para garantir uma transição mais segura e organizada para o novo sistema tributário brasileiro. Embora não haja penalidades imediatas, empresas e microempreendedores devem utilizar esse período para adequar sistemas, revisar processos internos e buscar orientação contábil especializada , evitando riscos futuros quando a obrigatoriedade entrar em vigor.

A Reforma Tributária deixou de ser um debate futuro e passou a integrar a realidade das empresas brasileiras. Desde 1º de janeiro , iniciou-se oficialmente o período de transição do sistema tributário atual para o novo modelo baseado no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) . Para as empresas optantes pelo Simples Nacional , a principal mensagem neste momento é clara: não há impacto financeiro imediato , mas o cenário fiscal já começou a mudar . Ignorar 2026 pode significar tomar decisões no escuro em 2027. A Reforma Tributária já está em vigor? Sim! A partir de 01/01, começou o período de transição previsto na legislação da Reforma Tributária. Esse período foi desenhado para permitir que empresas, sistemas e o próprio Fisco se adaptem gradualmente ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Isso não significa aumento imediato de carga tributária para todos os regimes — especialmente para o Simples Nacional —, mas marca o início de uma mudança estrutural no ambiente fiscal brasileiro . 2026: o que é, de fato, o “ano de teste” da Reforma Tributária O ano de 2026 foi definido em lei como um período de testes operacionais do novo sistema tributário. Na prática, isso significa que: O IBS e a CBS passam a existir juridicamente São estabelecidas alíquotas simbólicas de teste O foco não é arrecadação, mas sim: Validação de sistemas Adequação de documentos fiscais Testes de cruzamento de dados Ajustes tecnológicos e operacionais Trata-se de um ano de validação técnica , e não de aumento imediato da carga tributária. Empresas do Simples Nacional vão pagar IBS e CBS em 2026? Não! A Lei Complementar nº 214/2025 é expressa ao determinar que, em relação aos fatos geradores ocorridos ao longo de 2026: As empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem IBS nem CBS As chamadas alíquotas de teste não se aplicam ao Simples O recolhimento de tributos continua sendo feito exclusivamente por meio do DAS Desde que, naturalmente, as obrigações acessórias sejam corretamente cumpridas. Ou seja: não há novo imposto a ser pago em 2026 pelo Simples Nacional . Atenção: dispensa de pagamento não significa dispensa de adaptação Este é, provavelmente, o ponto mais ignorado pelas empresas. Apesar da dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026, as Notas Técnicas da Receita Federal deixam claro que o ambiente fiscal passa por mudanças relevantes já nesse período. As empresas do Simples Nacional devem: Atualizar os layouts de XML das notas fiscais Garantir que seus sistemas emissores estejam compatíveis com o novo modelo Adequar processos internos à nova lógica tributária Na prática, o imposto ainda não é pago , mas o sistema que o sustenta já começa a funcionar . Ignorar essa fase pode gerar problemas operacionais, fiscais e estratégicos no futuro próximo. Por que o Simples Nacional não pode ignorar 2026? Porque 2027 muda completamente o cenário. A partir desse momento: IBS e CBS passam a operar de forma efetiva A lógica do imposto “por fora” impacta diretamente a formação de preços O crédito tributário se torna um fator competitivo relevante, especialmente em operações B2B Nesse contexto, muitas empresas do Simples precisarão avaliar estrategicamente se: Permanecem no Simples “tradicional” Ou optam pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime, buscando maior competitividade Quem não se organiza em 2026 será obrigado a decidir às pressas em 2027 — geralmente, pagando mais caro por isso. O que as empresas do Simples já podem (e devem) fazer agora Mesmo sem novo imposto a pagar em 2026, este é o momento ideal para preparação estratégica. Algumas ações são essenciais: Atualizar sistemas e layouts fiscais Entender o funcionamento do IBS e da CBS Simular impactos na formação de preços Avaliar diferenças entre operações B2B e B2C Organizar cadastros de produtos e serviços Preparar a contabilidade para o novo modelo Tomar decisões baseadas em dados, não em improviso Planejamento tributário, neste cenário, deixa de ser apenas economia de imposto e passa a ser estratégia de sobrevivência e competitividade . Conclusão: 2026 não é o ano de pagar imposto novo — é o ano de se preparar O maior erro das empresas do Simples Nacional neste momento é acreditar que “nada muda” em 2026. A verdade é que o ambiente fiscal já está mudando , e quem usa este ano apenas como um período de espera corre o risco de perder margem, competitividade e previsibilidade nos anos seguintes. 2026 é o ano de preparar o negócio para a nova realidade tributária brasileira. Quem se antecipa, decide melhor. Quem ignora, decide no escuro. Planejamento agora não é custo. É proteção de margem, preço e competitividade . Você já sabe como a Reforma impacta sua empresa na prática? Chame o nosso time no WhatsApp/Telefone para entender seu cenário antes que vire obrigação: (21) 3432-5300

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida cautelar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.912 e 7.914 , prorrogando o prazo para deliberação da distribuição de lucros referentes ao ano-calendário de 2025 até 31 de janeiro de 2026 . A decisão impacta diretamente empresas de todos os portes e regimes tributários , inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional , e está relacionada à nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025 . O que motivou a decisão do STF O ponto central analisado pelo STF foi a exigência legal de que a distribuição dos lucros de 2025 fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda. Segundo o entendimento do Tribunal, esse prazo é materialmente inexequível , pois: viola a segurança jurídica ; ignora regras básicas do direito societário ; desconsidera normas contábeis que exigem encerramento regular do exercício e apuração adequada do resultado. Na prática, exigir deliberação até o último dia do próprio exercício comprometeria a qualidade técnica das decisões empresariais e aumentaria o risco de inconsistências fiscais. Novo prazo para deliberação dos lucros Com a medida cautelar, o STF prorrogou o prazo para que as empresas deliberem sobre a distribuição dos lucros de 2025 até 31 de janeiro de 2026 . Esse prazo adicional permite que as empresas: realizem o encerramento contábil correto do exercício; elaborem demonstrações financeiras consistentes; promovam deliberações societárias de forma técnica e segura. A decisão suspende a tributação de lucros e dividendos? Não. É importante destacar que a decisão do STF não suspende a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos prevista na Lei nº 15.270/2025. O Tribunal ajustou exclusivamente o prazo para deliberação, sem afastar: a tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos a uma mesma pessoa física; a futura tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos elevados. O mérito da constitucionalidade da nova tributação ainda será analisado pelo Plenário do STF . A quem a decisão se aplica A prorrogação do prazo se aplica de forma geral , alcançando: todas as pessoas jurídicas ; independentemente do porte da empresa ; e do regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). Impactos práticos para empresas e empresários A decisão traz efeitos relevantes para o planejamento tributário e societário: maior previsibilidade jurídica; redução do risco de autuações por decisões apressadas; possibilidade de planejamento da distribuição de lucros com base em dados contábeis definitivos; alinhamento entre contabilidade, gestão e estratégia tributária. Ao mesmo tempo, o cenário reforça a necessidade de acompanhamento técnico constante , já que a tributação dos lucros e dividendos seguirá válida, salvo eventual decisão futura em sentido contrário. Conclusão A prorrogação do prazo para deliberação dos lucros até janeiro de 2026 representa um avanço em termos de segurança jurídica , mas não elimina os impactos da nova tributação. Empresas e sócios devem utilizar esse prazo adicional de forma estratégica, com apoio contábil e jurídico especializado, para evitar custos fiscais desnecessários e decisões que possam gerar passivos futuros. Quem não se planejar agora pode enfrentar impactos fiscais relevantes em 2026 . Entre em contato com o nosso time para um diagnóstico tributário: Telefone/WhatsApp: (21) 3432-5300


















