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Notícias

12 nov., 2024
Com o limite de faturamento congelado desde 2018, projetos de lei em tramitação buscam ajustar o teto para até R$ 130 mil anuais e facilitar a expansão de negócios no regime MEI. O regime de Microempreendedor Individual ( MEI) , uma categoria simplificada de formalização para pequenos negócios, está sob análise no Congresso Nacional para possíveis atualizações. Desde 2018, o limite de faturamento anual permitido para o MEI é de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para novos registros, no primeiro ano de atividade, o limite é proporcional ao número de meses em operação. Contudo, diversos projetos em tramitação propõem um reajuste nesse limite, refletindo as mudanças econômicas e a inflação acumulada no período. Entre as propostas, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), é o mais avançado. Esse projeto sugere um aumento no teto de faturamento para R$ 130 mil anuais, um valor que permitiria maior flexibilidade para os microempreendedores e potencial expansão de seus negócios. Além disso, o PLP 108/2021 amplia a possibilidade de contratação para até dois funcionários, dobrando o limite atual de apenas um empregado. A proposta já foi aprovada pelo Senado e por comissões importantes da Câmara, incluindo a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC), e agora aguarda votação em plenário. Outros projetos também buscam atualizações para o regime do MEI. O PLP 261/2023, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), sugere um reajuste automático do limite de faturamento anual do MEI com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando que, desde a última atualização em 2018, a inflação acumulada ultrapassa 36%. O reajuste proposto por esse mecanismo colocaria o novo limite acima de R$ 110 mil, ajustando-o de acordo com a inflação. Paralelamente, o PLP 24/2024, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), propõe um teto intermediário de R$ 120 mil anuais, também com correção anual pelo IPCA, refletindo a necessidade de adaptar o limite à realidade econômica atual. Esse projeto aguarda análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Recentemente, a deputada Helena Lima (MDB-RR) solicitou a fusão do PLP 125/2024 com o PLP 108/2021, visando unificar propostas com objetivos comuns e facilitar o processo legislativo. A iniciativa busca simplificar a tramitação, concentrando em um só projeto as demandas de aumento do limite de faturamento e a ampliação da contratação de funcionários. A pressão por mudanças também é reforçada por dados recentes do Sebrae, que apontam um aumento expressivo no número de MEIs ativos no Brasil. Dos 11,5 milhões de microempreendedores registrados, mais de 90% mantêm operações ativas em 2024, um crescimento em comparação a 77% em 2022 e 72% em 2019. Para muitos, o limite atual de R$ 81 mil representa um obstáculo ao crescimento, já que negócios em expansão precisam migrar para regimes tributários mais complexos, onerando financeiramente o empreendedor. A atualização do limite de faturamento pode trazer benefícios significativos para a categoria. Com um teto maior, pequenos empresários poderão manter-se no regime simplificado do MEI, que oferece um modelo tributário de pagamento fixo mensal, incluindo tributos e contribuição previdenciária, o que torna o regime mais acessível e menos burocrático. Essas propostas em tramitação refletem a busca por um ambiente mais flexível para microempreendedores, com a perspectiva de facilitar o crescimento de pequenos negócios e fortalecer a economia brasileira por meio do estímulo ao empreendedorismo formal. A expectativa agora se volta para o desfecho das discussões no Congresso e os impactos que tais mudanças podem trazer para o cenário empresarial brasileiro. Qual sua opinião sobre o aumento do limite de faturamento do MEI? Qualquer dúvida, entre em contato conosco via WhatsApp: (21) 3432-5300
15 out., 2024
Saiba o que as instituições financeiras devem implementar para o próximo mês com relação ao Pix. A partir de 1º de novembro, o Pix passará por mudanças e contará com novas regras que foram estabelecidas pelo Banco Central (BC). Uma das principais alterações será o limite de R$ 200 por transação para dispositivos não cadastrados pelos clientes dos bancos, podendo ser transferidos até R$ 1.000 por dia. O objetivo da medida é dificultar qualquer tipo de fraude ou golpe. Com as mudanças, as instituições financeiras deverão: Implementar soluções para processos de registro, exclusão, alteração, portabilidade e reivindicação de posse das chaves Pix; Implementar processos de entrada e saída de recursos nas contas. Veja como ficará o Pix após as mudanças: Bancos deverão implementar soluções de gerenciamento de risco de fraude capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; Criar um canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, contando com informações sobre os cuidados a serem tomados para evitar fraudes; Fazer uma verificação de, no mínimo, semestralmente com clientes que têm marcações de fraude na base de dados do BC. Pix Automático Uma outra novidade que também circulou entre os usuários do Pix é a modalidade automática. Conforme marcou o BC, está previsto que o Pix Automático seja lançado somente em 16 de junho de 2025. Por meio da nova forma de pagamento, os usuários poderão ter suas cobranças e formas de recebimento facilitadas, além de trazer mais comodidade. Na prática, para usar o Pix Automático, o usuário deverá antes permitir os débitos periódicos automaticamente, sem a necessidade de autenticação a cada transação. Enquanto isso, para aqueles que recebem, o recurso pode aumentar a eficiência, diminuir os cursos dos procedimentos de cobrança e também reduzir a inadimplência. Instabilidade no Pix Na última segunda-feira (14), usuários do Pix relataram instabilidade no sistema de pagamentos, mas o BC já anunciou que o erro foi solucionado. Antes da resolução do problema, os usuários alegavam que não era possível fazer transferências em diferentes instituições financeiras. Em nota, a autarquia informou que houve uma ocorrência de problemas na parte técnica no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), porém as equipes atuaram rapidamente para que o problema fosse resolvido.
11 set., 2024
Julgamento no STF reforça que regime simplificado não isenta contribuintes de tributos adicionais, impactando o planejamento fiscal de pequenos negócios. O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante que afeta diretamente as empresas optantes pelo regime Simples Nacional. Em um julgamento recente, a Corte considerou constitucional a cobrança do Diferencial de Alíquotas (Difal) nas operações interestaduais realizadas por empresas desse regime, além de manter a exigência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no modelo de substituição tributária (ICMS-ST) e a antecipação do imposto devida por esses contribuintes. Essa decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6030 e ratifica a necessidade de as empresas no Simples Nacional continuarem a cumprir essas obrigações tributárias de maneira separada, mesmo dentro do regime simplificado. Implicações para as empresas no Simples Nacional As empresas que optam pelo Simples Nacional têm a vantagem de recolher impostos de forma simplificada, em um único documento de arrecadação que engloba tributos como o ICMS, PIS, Cofins, entre outros. No entanto, a decisão do STF deixa claro que essa simplificação não abrange todas as obrigações tributárias, especialmente em operações interestaduais ou envolvendo substituição tributária. Dessa forma, as empresas enquadradas no Simples Nacional continuam obrigadas a recolher o ICMS em situações específicas, como: Substituição tributária (ICMS-ST) : quando o imposto é recolhido por um contribuinte em nome de outro, geralmente no início da cadeia de produção. Antecipação tributária : quando há a necessidade de recolhimento antecipado do ICMS, com ou sem o encerramento da tributação. Diferencial de alíquotas (Difal) : exigido nas compras interestaduais, onde há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual aplicada na operação. Ao declarar a constitucionalidade dessas cobranças, o STF reforça o entendimento de que o regime do Simples Nacional, apesar de ser um facilitador tributário para pequenas e médias empresas, não exclui a aplicação de outras regras de arrecadação previstas na legislação tributária. A cobrança do Difal, do ICMS-ST e da antecipação tributária visa garantir a justiça fiscal, evitando que empresas de diferentes portes e localizações tenham tratamentos tributários desiguais. Impacto no planejamento tributário Para as empresas do Simples Nacional, essa decisão significa que o planejamento tributário deve considerar não apenas os tributos pagos de forma unificada, mas também esses encargos adicionais. O cumprimento dessas obrigações pode trazer impactos financeiros, especialmente para pequenos empresários que acreditavam que o Simples Nacional englobava todas as responsabilidades fiscais. Portanto, é essencial que os gestores se atentem a essas exigências para evitar passivos fiscais e penalidades. Especialistas em direito tributário avaliam que a decisão do STF é coerente com o princípio de justiça fiscal, pois evita que empresas do Simples Nacional se beneficiem indevidamente em operações interestaduais, prejudicando a arrecadação de estados destinatários. Por outro lado, representantes de micro e pequenas empresas apontam que a manutenção dessas cobranças aumenta a complexidade tributária para esses negócios, que já enfrentam uma carga tributária elevada. Além disso, a expectativa é que a decisão reforce o papel das consultorias e dos escritórios de contabilidade no suporte às empresas do Simples Nacional, que precisarão de orientação especializada para garantir o cumprimento correto dessas obrigações acessórias.
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Temos a grata satisfação de contar com, aproximadamente, de 200 (duzentas) empresas em nosso quadro de clientes, todas satisfeitas com nosso trabalho. Abaixo alguns dos nossos clientes:
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